STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Dependência econômica. Não reconhecida na origem. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado.
«1 - Para fazer jus à pensão por morte do filho, os genitores devem demonstrar que dele dependiam economicamente na época do óbito (§ 4º da Lei 8.213/1991, art. 16). Tal compreensão é diretamente aplicável ao auxílio-reclusão, nos moldes da Lei 8.213/1991, art. 80, primeira parte, da LBPS. Assim, nos termos da jurisprudência do STJ, para «fins de percepção de pensão por morte, a dependência econômica entre os genitores e o segurado falecido deve ser demonstrada, não podendo ser presumida» (AgRg no REsp. 1.360.758, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/6/2013).
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