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DOC. 200.2815.0011.8400

STJ. Processual civil e tributário. ISSQN. Existência de unidade da empresa no local da prestação do serviço. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - No julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, o STJ firmou a compreensão de que, em regra geral, o Município competente para a cobrança do ISSQN é aquele onde sediado o estabelecimento do prestador (Decreto-lei 406/1968, art. 12, «a» e Lei Complementar 116/2003, art. 3º, caput), ressalvando que «após a vigência da Lei Complementar 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é prestado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo» (Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 5.3.2013).

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