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DOC. 200.2815.0011.0700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição ao agente nocivo não comprovada. Alteração do acórdão a quo. Súmula 7/STJ. Recurso pela alínea «c» prejudicado.

«1 - O STJ firmou entendimento no sentido de que a permanência e a habitualidade da exposição a agentes nocivos à saúde são requisitos exigíveis apenas para as atividades exercidas a partir de 29/04/1995, quando entrou em vigor a Lei 9.032/1995, que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º.

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