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DOC. 200.2815.0010.7200

STJ. Administrativo. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Vigência à época do óbito. Filha solteira maior de 21 anos. Condição de beneficiária. Manutenção do benefício. Dependência econômica. Critério não previsto na lei. Jurisprudência pacífica.

«1 - «A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, o direito à pensão temporária. Ademais, a tese levantada pela recorrente, acerca da necessidade de comprovação da dependência econômica em relação ao instituidor do benefício, não se aplica à hipótese dos autos, na qual, nos termos da Lei 3.373/1958, deve ser deferido o pensionamento à filha solteira, não ocupante de cargo público permanente.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28/05/2019). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12/6/2019).

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