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DOC. 200.2815.0010.6700

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Proteção do meio ambiente. Edificação e ocupação irregulares em área de preservação permanente. Praia do saco e praia de boa viagem em estância/SE. Litispendência. Súmula 7/STJ. Litisconsórcio passivo necessário. Litispendência. Ausência.

«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de José Atio Fontes Farias contra decisão do Juízo da 7ª Vara Federal de Sergipe/SE, que, na Ação Civil Pública, deferiu liminar para determinar à parte ocupante/possuidor(a) de imóvel situado no Povoado Praia do Saco/Praia de Boa viagem, Estância/SE, que se abstivesse de qualquer ato relacionado à construção, melhoria, manutenção ou ampliação de sua construção e de utilizar o citado bem a qualquer título, concedendo-lhe o prazo de 30 dias corridos para, querendo, retirar os seus móveis e demais pertences, findo o qual será a referida edificação interditada pelos órgãos de proteção ambiental e pela União e, por fim, que promovesse a imediata remoção dos obstáculos que inviabilizem ou dificultem o acesso dos cidadãos às áreas de praia.

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