STJ. Processual civil e tributário. Taxa de uso da plataforma. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 379, e/STJ): «(...) é constitucional a cobrança da Taxa de Uso de Plataforma estabelecida pelo Decreto 1.835/2003 do Município de Campo Belo, haja vista que, em que pese tal nome, possui a mesma natureza de verdadeiro preço público, não havendo que se falar, portanto, em necessidade de instituição apenas por meio de Lei. Reformada a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito