STJ. Processual civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Ausência de elementos que comprovem a culpa do município. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que não ficou demonstrada a culpa do Município. É o que se depreende do seguinte excerto do voto condutor: «A responsabilidade do servidor poderia ser afastada in casu desde que comprovada a culpa do Município, por exemplo, em relação à ausência de manutenção do veículo ou ofensa às normas de segurança no trabalho, o que não restou caracterizado. Destarte, o que se verifica dos autos é que, ao contrário do alegado pela autora, houve culpa exclusiva do Sr. Josué Ferreira no acidente que o vitimou, o que afasta a responsabilidade do Município réu, como bem fundamentou o MM. Juiz sentenciante nos seguintes termos:(...)».
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito