STJ. Processual civil. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o CPC/2015, art. 919, § 1º do prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância da argumentação; c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; d) garantia do juízo.
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