STJ. Tributário. Recurso especial. Informações relativas às cargas sob a responsabilidade do transportador não prestadas. Multa. Decreto-lei 37/1966. Obrigação acessória. Denúncia espontânea não caracterizada.
«1 - O Tribunal de origem asseverou que o agente de carga (transportador) deixou de prestar, na forma e nos prazos estabelecidos pela Receita Federal Brasileira, informações relativas às cargas sob sua responsabilidade, motivo pelo qual manteve a multa imposta com base no Decreto-lei 37/1966, art. 107, IV, «e».
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