STJ. Processual civil e tributário. Urv. Parcela paga com atraso. Mês de competência. Coisa julgada. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 197-198/e/STJ): «(...) Em suma, a questão essencial está em definir se os valores pagos em atraso somam-se, ainda que observado mês de competência, aos então devidos e pagos, ou são considerados em parcela autônoma. Entretanto, não é isso que foi decidido na AC 70050513662, objeto da liquidação. O que se disse foi exatamente o oposto, qual seja, a incidência do imposto de renda na fonte haveria de se dar mês a mês, observada competência, e não o somatório, tal qual consta já na ementa. (...) Afirmação esta que vale tanto para o somatório efetivamente pago, quanto para o somatório que não foi pago, sendo que é a este, em suma, a que termina por recorrer a versão do agravado (...)».
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