STJ. Processual civil e tributário. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Adesão ao parcelamento. Aplicabilidade da Lei processual superveniente. CPC/1973, art. 462. Dispensa de pagamento de honorários advocatícios pela Lei 13.043/2014.
«1 - A teor da Lei 13.043/2014, art. 38, não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, inclusive nas reaberturas de prazo a que tal norma alude.
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