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DOC. 200.2815.0003.2500

STJ. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Tredestinação da mercadoria. Responsabilização do vendedor. Boa-fé. Verificação. Necessidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para não ocorrer supressão de instância.

«1 - O Tribunal de piso manteve a sentença que concluiu que a agravante não comprovou a saída da mercadoria do território paulista e a sua efetiva entrega no Estado de Tocantins, motivo pelo qual lhe imputou a responsabilidade pelo pagamento da diferença da alíquota do ICMS que deixou de recolher, bem como da multa daí resultante.

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