STJ. Processual civil, civil e consumidor. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor. Não comprovação da autoria. Ônus que incumbe à concessionária. Inversão do ônus da prova não observado.
«1 - Na hipótese dos autos, o consumidor faz jus à inversão do ônus da prova, consoante disposto no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, está equivocado o Sodalício a quo ao estabelecer que a responsabilidade pela produção da prova técnica seria da consumidora.
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