STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Prazo de validade não expirado. Expectativa de direito.
«1 - Cinge-se a controvérsia à nomeação e posse da impetrante, candidata aprovada no concurso público para o cargo de «Professor de Educação Especial - Intérprete/Tradutor de Libras», integrante do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte, conforme Edital 001/2015 - SEARH-SEEC/RN, de 03/11/2015.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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