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DOC. 200.2815.0000.6900

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidatas classificadas fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado do Paraná, o Secretário de Estado da Administração e Previdência do Estado do Paraná, o Reitor da Universidade Estadual de Maringá e a Pró-Reitoria de Recurso Humanos Comunitários da Universidade Estadual de Marginá com o objetivo de assegurar às impetrantes o direito à nomeação para as vagas de agente universitário de nível superior na função de químico.

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