STJ. Conflito negativo de competência. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Exame da oab. Autoridade federal impetrada. Impetrante opta pelo foro de seu domicílio. Princípio do acesso à justiça. Novo posicionamento do STF e do STJ. Competência do Juízo Federal do domicílio da parte impetrante.
«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência cujo suscitante é a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro e suscitada é a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO. O Conflito refere-se, em suma, a Mandado de Segurança, com pedido liminar, acerca de Exame de Ordem da OAB-GO.
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