STJ. Habeas corpus. Processual penal. Operação famiglia. Associação para o tráfico ilícito de drogas. Alegação de inocência. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Incidência da Súmula 52/STJ. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
«1 - Consta na denúncia que o Paciente possuiria «extenso envolvimento em atividades ilícitas» e teria montado, «dentro do complexo prisional um escritório do crime de onde, por telefone, negociava, adquiria e enviava drogas para serem revendidas na cidade de Iporá-GO», assumindo a posição de distribuidor de drogas. Desse modo, é «inviável na via eleita a possibilidade de revolvimento fático-probatório, próprio da instrução da ação penal, o que impossibilita o conhecimento da impetração quanto a estas alegações» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 14/12/2018).
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