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DOC. 200.2063.7001.4400

STJ. Administrativo e processual civil. Energia elétrica. Serviço essencial. Suspensão do fornecimento. Débitos antigos. Impossibilidade. Precedentes. Débitos atuais. Matéria que não foi objeto da decisão originária. Ausência de omissão no julgado. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Observo que o Tribunal estadual não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.

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