STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Pensão especial de ex-combatente. Aplicação da legislação vigente a época do óbito do instituidor. Análise de requisitos para concessão do benefício. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.
«1. Nos termos da Lei 4.242/1963, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-Combatente: 1) ser o ex-Militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente participado de operações de guerra; 3) encontrar-se o ex-Militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e 4) não perceber qualquer importância dos cofres públicos.
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