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DOC. 200.2063.7000.6300

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Chefes de cartório eleitoral. Zonas eleitorais da capital e do interior. Funções comissionadas diferenciadas. Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Questão decidida pela corte de origem com amparo em fundamento constitucional. Impossibilidade de inversão na via especial. Agravo interno dos servidores desprovido.

«1. A Corte de origem negou provimento à pretensão autoral ao argumento de que a diferenciação entre a remuneração dos Chefes de Cartório da capital e do interior não afronta o princípio da isonomia. Não cabendo ao Judiciário, ademais, aumentar os vencimentos de Servidores Públicos, ao pretexto de fazer incidir o princípio da igualdade. Assim, estando o acórdão vergastado fundamentado em suas razões de decidir, exclusivamente, em dispositivos de ordem constitucional, torna-se inviável sua revisão em sede de Recurso Especial. Registre-se que a análise de matéria de cunho constitucional é, por força da CF/88, art. 102, III, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência.

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