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DOC. 200.2063.7000.1200

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Alegado descumprimento de julgado desta corte em habeas corpus, no qual se condicionou a realização de exame criminológico à prévia realização de avaliação psicológica, à qual incumbiria sinalizar se o exame criminológico seria necessário, ou não. Decisão posterior do juízo das execuções que determinou a realização, também, de avaliação psiquiátrica para, complementando os dados já existentes, analisar o preenchimento dos requisitos necessários para a progressão de regime. Inexistência de descumprimento. Tentativa de dar à decisão apontada como descumprida abrangência maior do que a que efetivamente tem. Agravo regimental desprovido.

«1. Se a decisão desta Corte apontada como descumprida limitou-se a condicionar a realização de exame criminológico à prévia avaliação do condenado por um psicólogo, a determinação posterior, pelo Juízo de execução, de realização, também, de avaliação psiquiátrica não descumpre julgado deste Tribunal.

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