TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. GOLPE. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado 097002031983. Recurso do banco réu. Primeiro, reconhece-se a verossimilhança das alegações. Incidência dos arts. 330 do CPC e 84, §3º CDC. A autora narrou de forma detalhada como ocorreu o suposto golpe sofrido, de forma que, a partir de um critério de probabilidade, tem-se que as alegações iniciais são, aparentemente, verdadeiras. Daí o reconhecimento da verossimilhança dos fatos narrados. Mecanismo de suspensão da cobrança contestada pelo consumidor encontra aplicação em situação similar, na forma do art. 54-G, I do CDC. Segundo, reconhece-se o «periculum in mora". Se aguardada solução da ação de origem, poderá haver descontos da conta da autora. Provimento que é reversível, uma vez que nada impedirá futura cobrança de valores pelo réu, em caso de improcedência da ação. E terceiro, ajusta-se a multa processual. A medida de apoio está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e art. 84, §§ 4º e 5º, do CDC Entretanto, devida a modificação da periodicidade. Multa que deverá incidir por ato de descumprimento (evento que violar a tutela antecipada). Liminar produzirá efeito com incidência de multa processual, a partir de fevereiro de 2025 (inclusive). Multa processual arbitrada em R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, valor razoável e adequado ao caso concreto. Cabe destacar que somente haverá incidência de multa se houver descumprimento.
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