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DOC. 200.1330.0523.1929

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. GOLPE. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado 097002031983. Recurso do banco réu. Primeiro, reconhece-se a verossimilhança das alegações. Incidência dos arts. 330 do CPC e 84, §3º CDC. A autora narrou de forma detalhada como ocorreu o suposto golpe sofrido, de forma que, a partir de um critério de probabilidade, tem-se que as alegações iniciais são, aparentemente, verdadeiras. Daí o reconhecimento da verossimilhança dos fatos narrados. Mecanismo de suspensão da cobrança contestada pelo consumidor encontra aplicação em situação similar, na forma do art. 54-G, I do CDC. Segundo, reconhece-se o «periculum in mora". Se aguardada solução da ação de origem, poderá haver descontos da conta da autora. Provimento que é reversível, uma vez que nada impedirá futura cobrança de valores pelo réu, em caso de improcedência da ação. E terceiro, ajusta-se a multa processual. A medida de apoio está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e art. 84, §§ 4º e 5º, do CDC Entretanto, devida a modificação da periodicidade. Multa que deverá incidir por ato de descumprimento (evento que violar a tutela antecipada). Liminar produzirá efeito com incidência de multa processual, a partir de fevereiro de 2025 (inclusive). Multa processual arbitrada em R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, valor razoável e adequado ao caso concreto. Cabe destacar que somente haverá incidência de multa se houver descumprimento.

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