TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA -
Golpe do SMS - Pedido de indenização por danos materiais e morais formulado contra instituições financeiras - Autora foi vítima de golpe - Criminosos lhe enviaram SMS informando a realização de compra no cartão da autora, exigindo a realização de transferências via PIX para reaver o valor - Autora efetuou as operações em contas indicadas pelos fraudadores - Quanto ao corréu Itaú, onde a consumidora possui conta, não há que se falar em sua responsabilidade civil, pois mesmo sabendo do golpe, àquela altura nada poderia ser feito, pois somente formalizara a operação pretendida pela autora, sem qualquer comprovação de sua participação no evento danoso - Manifesta falta de cautela da autora que elimina a responsabilidade objetiva do Itaú - Fortuito externo - Inaplicabilidade do que preceitua a Súmula 479, do C. STJ - Incidência do art. 14, § 3º, II, do CDC - Corréus Mercado Pago e Nu Pagamentos devem ser responsabilizados por ausência de demonstração da regularidade na abertura das contas bancárias beneficiárias, que podem se converter em corredor de ativos provenientes de crimes - Resolução 4.753/19, do BACEN - Inobservância das disposições contidas no Regulamento PIX (Resolução I de 12/08/2020) - Desídia dessas instituições financeiras que importam em reconhecer a concorrência da falha na prestação dos serviços para o prejuízo material experimentado pela autora - Responsabilidade objetiva dessas casas bancárias - Incidência do que preceitua a Súmula 479, do C. STJ - Enunciado 14, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Restituição das quantias transferidas pela autora - Danos morais configurados, uma vez que a situação extrapolou o limite do mero aborrecimento - Quantum indenizatório que arbitro em R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
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