TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33, CAPUT (NA MODALIDADE PRIVILEGIADA), DA Lei 11.343/06, DO CODIGO PENAL, art. 180, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, A CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 154 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, ABSOLVENDO-O EM RELAÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 311 DO CÓDIGO PENAL E 35 E 40, IV, DA LEI 11.343/06, NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINARMENTE, BUSCA A DEFESA A NULIDADE DA IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO, EM RAZÃO DA SUPOSTA FALTA DE EXAME PERICIAL DO VEÍCULO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
Preliminar de nulidade afastada. Veículo automotor devidamente periciado com laudo acostado nos autos evidenciando o delito de receptação. Autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e de receptação devidamente comprovadas. Prova oral dos policiais do flagrante uníssona e convergente. Finalidade de traficância de drogas que ressai das circunstâncias delitivas, quantidade de droga não condizente com a de usuário e forma de acondicionamento. Absolvição repelida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito