TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
Sentença de procedência. Irresignação recursal de ambas as partes. Provas destinadas ao julgador. Autora, inicialmente, procurou atendimento na rede credenciada, contudo, após sucessivas transferências e lacunas no tratamento, seu quadro de saúde se agravou, chegando a ser «desenganada» pelos médicos. Transferência para o nosocômio de excelência que salvou a vida da autora, com célere recuperação do trato da anemia, além de ser submetida a diversos procedimentos, os quais culminaram no correto diagnóstico de vasculite medicamentosa. Operadora que deve pagar toda despesa gerada pela sua própria incapacidade de dar à autora o serviço adequado. Indenização pelos danos materiais no importe de R$ 255.815,18 devidos, além de pagar diretamente ao Hospital Israelita Albert Einstein as despesas em aberto, decorrentes da internação da autora naquele estabelecimento iniciado em 18/02/2014. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$ 50.000,00. Quantia proporcional e razoável para a dupla finalidade da reparação, punitiva e compensatória. Taxa SELIC. Inaplicabilidade, eis que não possui natureza moratória e sim remuneratória. Juros de mora à base de 1% ao mês e correção monetária com base na Tabela Prática do TJSP. Sentença reformada apenas quanto ao termo inicial da aplicação de correção monetária sobre o pleito indenizatório (danos materiais), pois deve incidir a partir do desembolso. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, DESPROVIDOS OS RECURSOS DAS CORRÉS, COM DETERMINAÇÃO
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