TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que, em sede de cumprimento provisório de sentença, relativo a prestação de serviços, acolheu, em parte, a impugnação apresentada, reconhecendo a ilegitimidade de Bruno Lasas Long para executar o crédito principal, relacionado à condenação proferida nos autos principais, mantendo-o como parte legítima para pleitear o valor correspondente aos honorários sucumbenciais e fixou os honorários advocatícios no valor de R$1.000,00, por equidade. Decisão mantida. Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito