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DOC. 199.6446.5526.9485

TJRS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. CPC/2015, art. 792. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro opostos. Os apelantes sustentam que adquiriram, de boa-fé, imóvel penhorado em ação, cuja tramitação desconheciam. Disseram que havia necessidade de prévia intimação dos proprietários, antes de dar prosseguimento à execução em relação ao bem. Afirmam que há outro imóvel capaz de garantir o crédito exequendo, pleiteando o reconhecimento da inexistência de fraude à execução.

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