TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 71, caput, sedimentou posição de que o legislador expressamente admite a possibilidade de concessão do intervalo intrajornada com duração superior a duas horas, desde que tal condição tenha sido avençada mediante negociação coletiva ou acordo escrito entre empregado e empregador. Precedentes. No presente caso, o Regional consignou a existência de norma coletiva que autoriza a fruição do intervalo intrajornada com duração de até cinco horas corridas ou intercaladas. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
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