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DOC. 199.2495.5100.9136

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SEXTA-PARTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST.   TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.  

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.  Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PLEITO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE -   TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.  Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que os Planos de Cargos e Salários de 2006 e 2013 da Fundação Casa/SP, por não atenderem ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, bem como por não estipularem progressão por antiguidade com base apenas no transcurso do tempo, desatendem os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, na redação anterior à reforma trabalhista, razão pela qual faz jus ao empregado às diferenças decorrentes do descumprimento desse artigo consolidado. Julgados.  Recurso de revista conhecido e provido .

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