TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, §4º, I, DO CP - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - NECESSIDADE - QUEBRA DO VIDRO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - BIS IN IDEM. -
Se o rompimento de obstáculo já foi utilizado para caracterizar o crime de furto qualificado, não pode o magistrado considerar o referido evento danoso para valorar negativamente as consequências do crime, sob pena de incorrer em bis in idem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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