TJRJ. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFAL DO ICMS. IMPETRANTE QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE PORTAL CENTRAL PARA APURAÇÃO DO TRIBUTO, INVIABILIZANDO SUA COBRANÇA, BEM COMO SER ELA INDEVIDA, ASSIM COMO O FECP, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL POSTERIOR À Lei Complementar 190/22. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A
cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais (Tema 1093 STF).
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