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DOC. 198.9914.8669.5956

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE PARA O CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE PARA PRESTAR OS ALIMENTOS DA FORMA COMO MANTIDA PELA SENTENÇA. QUANTUM MANTIDO.  

I. CASO EM EXAME: Ação de Revisão de Alimentos ajuizada pela genitora em representação aos filhos, requerendo a readequação dos alimentos para percentual dos rendimentos do alimentante, em caso de emprego com vínculo formal. O encargo alimentar foi fixado judicialmente em 50% do salário mínimo nacional, sem distinção para as hipóteses de emprego com vínculo formal, informal ou desemprego. O requerido alegou despesas com outra filha maior de idade, e dificuldades financeiras, mas não comprovou a impossibilidade de arcar com a obrigação alimentar no patamar estipulado.

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