TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUROS E CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. «REFORMATIO IN PEJUS». MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1.
Hipótese em que a executada afirma que o Juízo monocrático teria incorrido em « reformatio in pejus» em seu desfavor ao fixar, de ofício, a inclusão de juros de mora na fase pré-judicial, porquanto não determinado pelo TRT e nem objeto de recurso da exequente. 1.2. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 1.3. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento « extra petita» ou « reformatio in pejus» a qualquer das partes. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 2. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.1. Cinge-se a controvérsia acerca da alegada inobservância dos critérios fixados em título executivo judicial no que concerne: a) ao cômputo do salário por fora na base de cálculo do adicional de periculosidade; e b) à apuração dos reflexos do adicional de periculosidade sobre as horas «in itinere». 2.2. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). 2.3. No caso, o cotejo entre a ordem exequenda e o respectivo título, nos termos transcritos no acórdão regional, não induz à conclusão de ter havido vulneração inequívoca e evidente dos limites fixados pela coisa julgada. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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