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DOC. 198.7791.8666.8578

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VENDA CASADA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. CDC, art. 27. DECISÃO MANTIDA. 1.

Nos termos do CDC, art. 27, «prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de justiça, aplica-se o prazo prescricional do CDC, art. 27 às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário. 3. Recurso não provido.

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