TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VENDA CASADA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. CDC, art. 27. DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do CDC, art. 27, «prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria". 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de justiça, aplica-se o prazo prescricional do CDC, art. 27 às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário. 3. Recurso não provido.
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