TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer c/c indenizatória. Autora que ao descobrir gravidez foi informada que o parto não estaria coberto pelo plano de saúde. Alegação de descumprimento do prazo de carência. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência, confirmando a tutela e fixando o valor indenizatório em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Apelo da parte ré, em busca da improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pugnando pela redução do quantum indenizatório. Sem razão a empresa apelante. Recusa indevida. Dano moral evidente, ressaindo clara a angústia e apreensão vivenciada pela autora e seus familiares, com a recursa do plano de saúde, no atendimento necessário. Verba arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau, que não desafia reparo, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com especial atenção para a extensão do dano causado ao autor.
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