TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Sentença de improcedência - Irresignação do embargante - Penhora de bem imóvel com matrícula separada do imóvel em que o embargante possui residência - Área penhorada que corresponde a uma área de lazer - Imóveis contíguos em matrículas separadas - Não demonstrado prejuízo ao direito de moradia do embargante sobre a penhora da referida área de lazer - Impenhorabilidade, prevista na Lei 8.009/90, art. 1º, não reconhecida - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
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