TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito - Insurgência do autor - Alegação de que é descabida a extinção do processo em razão do foro de ajuizamento da demanda - Pretensão de afastamento da condenação ao pagamento de custas finais - Impossibilidade de conhecimento do recurso - O fundamento da extinção do processo, exposto na r. sentença recorrida, foi o descumprimento, pelo autor, da determinação de comparecimento pessoal em juízo, a fim de ratificar a contratação de seu patrono, em virtude da presença de elementos que caracterizam litigância predatória - Razões dissociadas dos fundamentos da r. sentença - Descumprimento do art. 1.010, II e III, do CPC - Hipótese, ademais, em que não houve a condenação do autor ao pagamento de custas finais - Ausência de interesse recursal nesse aspecto - RECURSO NÃO CONHECIDO
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