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DOC. 198.6094.1004.7200

STJ. Tributário. Prescrição intercorrente. Culpa pela demora na citação. Incompetência absoluta. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 106/STJ. Ausência de notificação do lançamento. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«I - Na origem, o Município de Recife ajuizou execução fiscal, perante a Justiça Estadual, em desfavor da União Federal, visando à satisfação de crédito a título de Taxa de Limpeza Pública - TLP, aplicada em razão de imóvel sob administração do Comando da Aeronáutica, tendo o Juízo Estadual reconhecido sua incompetência absoluta e determinado a remessa dos autos à Justiça Federal. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao recurso. A União Federal interpôs recurso especial, sustentando a ocorrência da prescrição, em razão do fato de que o exequente concorreu para a demora na citação, considerando que ajuizou a inicial perante juízo absolutamente incompetente e, assim, não caberia aplicação da Súmula 106/STJ. Precedente citado: AgRg no AREsp. 32.096, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/5/2012.

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