STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Planta genérica de valores. Publicação oficial. Necessidade.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou: «Insta salientar, outrossim, que conforme decidido por esta Câmara em outras oportunidades, apesar de não ter sido publicada no Diário Oficial, a Planta Genérica de Valores foi registrada no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal e afixada no lugar público de costume no mesmo dia da publicação da lei e dos Anexos II e III. Conclui-se, destarte, que foi dada a devida publicidade ao mapa do Município» (fl. 83, e/STJ).
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