STJ. Embargos de declaração. Omissão sanada. Declaratórios acolhidos sem efeito infringente.
«1 - O embargante alega: «De acordo com o v. Acórdão, foi dado provimento ao Recurso Especial do Embargante para reconhecer como especial os períodos laborados nas empresas ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S/A, período 05/01/1973 a 01/09/1976 e ALCATEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, período 01/10/1991 a 15/03/1993, haja vista que a jurisprudência iterativa do STJ, dispensa a comprovação da exposição a agentes nocivos das profissões elencadas no rol constante dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, anteriormente à vigência da Lei 9.032/1995, por considerar suficiente o mero enquadramento profissional, consoante as normas em vigor por ocasião do labor. Ocorre, que o v. acórdão foi omisso quanto ao pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do Embargante». (fl. 615, e/STJ).
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