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DOC. 198.6094.1003.3000

STJ. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Tredestinação da mercadoria. Responsabilização do vendedor. Boa-fé. Verificação. Necessidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para não ocorrer supressão de instância.

«1 - O Tribunal de piso manteve a sentença que concluiu que a agravante não comprovou a saída da mercadoria do território paulista e sua efetiva entrega em Anápolis, no Estado de Goiás, motivo pelo qual lhe imputou a responsabilidade pelo pagamento da diferença da alíquota do ICMS que deixou de recolher, bem como da multa daí resultante.

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