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DOC. 198.6092.6000.9700

TJRS. (MONOCRÁTICA) Recurso interposto contra sentença. Registro de hipoteca judiciária. Possibilidade. CPC/2015, art. 495.

«Pretensão à restrição judicial de bens dos réus, frente à sentença de procedência do pedido. Ausência de interesse recursal. Possibilidade de registro da hipoteca judiciária, nos termos do [CPC/2015, art. 495], mesmo que contra a sentença seja interposto recurso.»

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