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DOC. 198.6092.6000.7400

TJRO. Agravo interno. Associação de Municípios. Ilegitimidade ativa para tutelar, em nome próprio, direitos de pessoas jurídicas de direito público. CPC/2015, art. 75.

«A representação judicial dos municípios, ativa e passivamente, deve ser exercida por seu prefeito ou procurador, não podendo ser exercida por associação de direito privado, haja vista que se submete às normas de direito público, sendo insuscetível de renúncia ou de delegação a pessoa jurídica de direito privado, razão pela qual o interesse de pessoa jurídica de direito público não pode ser tutelado sob forma de substituição processual.»

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