TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Cédula de crédito bancário. Determinação de juntada de cópia autenticada. CPC/2015, art. 422.
«A cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, sendo suficiente a cópia do documento e desnecessária a juntada do original ou de cópia autenticada se não impugnado (CPC/2015, art. 422). A exigência de juntada do documento original representativo da dívida é aplicável apenas aos títulos de crédito, tendo em vista o princípio da cartularidade.
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