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DOC. 198.5342.2093.4859

TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ILEGITIMIDADE ATIVA. VIÚVA QUE DEMANDA, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO DO ESPÓLIO. ACERTO.

Celebrado contrato de locação e promessa de compra e venda entre a ré, ora apelada, e o finado esposo da autora, os direitos inerentes à alegada inexecução contratual pela locatária-promitente-compradora pertencem ao espólio, e não à viúva, que não os pode pleitear em nome próprio (art. 18, CPC). A prova dos autos indica claramente que, falecido o locador, nem a posse nem a administração do imóvel reverteram exclusivamente em favor da viúva, considerando que os demais herdeiros também participavam das decisões inerentes à relação contratual. Necessidade de renovação da demanda em nome do espólio, do qual a apelante não é inventariante, consoante escritura pública acostada aos autos. DESPROVIMENTO.

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