TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. GUARDA COMPARTILHADA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE RESIDÊNCIA PARA A MATERNA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Estabelecida a guarda compartilhada, a base de moradia será a que melhor atender aos interesses do filho, na forma do art. 1.583, § 3º, do Código Civil. A medida de reversão do referencial de residência merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse do menor e sua proteção.
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