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DOC. 198.4520.7209.5511

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento. Hipossuficiência financeira não comprovada. Presunção relativa. Recurso não provido, com determinação. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à análise da possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita à recorrente, mediante comprovação da alegada incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. III. Razões de decidir 3. O CPC/2015, art. 99, § 2º prevê que o magistrado pode exigir comprovação da alegada hipossuficiência, relativizando a presunção de veracidade da declaração de pobreza. 4. No caso, a agravante não conseguiu demonstrar a necessidade do benefício, apresentando documentos que revelam rendimentos regulares, além de bens móveis. 5. A análise detalhada dos extratos bancários, declaração de IRPF e comprovantes de rendimentos evidencia condições financeiras que permitem à agravante custear as despesas processuais sem comprometimento da subsistência própria ou familiar. 6. Assim, ausente o requisito essencial da hipossuficiência, mantém-se a decisão de indeferimento do benefício. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «É indeferida a concessão da justiça gratuita quando, a partir da análise dos documentos apresentados, constata-se a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º

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