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DOC. 198.2982.3326.6574

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CITRA PETITA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - COMPRA E VENDA - VEÍCULO NOVO - VÍCIO OCULTO - PERÍCIA - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - DANOS MORAIS -DESVIO DE PRODUTIVIDADE - VALOR INDENIZAÇÃO.

A imperfeição da sentença citra petita deve ser aquilatada diante do princípio da instrumentalidade das formas, informador de todo o sistema das invalidades processuais. Não se decreta a nulidade da sentença por ser citra petita haja vista a possibilidade de julgamento pelo Tribunal, sem supressão de instância ou violação ao duplo grau de jurisdição. Comprovado nos autos que o produto adquirido apresentou vício no prazo da garantia contratual, não sanados pelo fornecedor, mesmo após reclamações, abre-se ao consumidor a opção de rescindir o negócio, com a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Sofre lesão a direito de personalidade o consumidor que após adquirir veículo zero quilômetro é submetido a verdadeira via crucis em razão dos diversos e reiterados defeitos apresentados pelo bem. A perda de tempo do consumidor antes tratada como mero aborrecimento começou a ser considerada indenizável por parte dos Tribunais de Justiça. A indenização por danos morais deve ser fixada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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