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DOC. 198.2502.4000.4200

TJSC. Agravo de instrumento. Concessão de tutela de urgência que ordenou a imediata implementação da «indenização por regime especial de trabalho pericial», prevista no art. 6º da LCE 610/13. Direito reconhecido por este tribunal no MS 4012455.90.2017.8.24.0000, submetido ao trânsito em julgado da decisão nele proferida. Situação ainda não concretizada, estando pendente o julgamento do agravo regimental no RE 1.154.137, no STF. Medida que acarreta extensão de vantagem a servidor público. Impossibilidade. Vedação legal contida na Lei 8.437/1992, art. 1º e na Lei 12.016/2009, art. 7º, § 2º, aplicáveis à tutela de urgência por força do CPC/2015, art. 1.059. Decisão interlocutória reformada. Agravo provido.

«Apesar deste Tribunal ter sido reconhecido o direito dos servidores do Instituto Geral de Perícias (IGP) a receberem a «Indenização por regime especial de trabalho pericial» (Mandado de Segurança Coletivo 4012455-90.2017.8.24.0000), a implementação da benesse ficou condicionada ao trânsito em julgado da decisão, ainda não perfectibilizado (RE 1.154.137).

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