STJ. Habeas corpus. Desdobramento da operação ouro negro. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º (organização criminosa), CP, art. 180, § 1º (receptação qualificada), por várias vezes, e Lei 9.605/1998, art. 56, caput (armazenamento de substância tóxica). Prisão preventiva. Fundamentos. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1 - É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, ante a necessidade de desbaratar esquema criminoso de grande porte (de receptação e refino ilícito de petróleo subtraído de dutos da Petrobrás), bem como para conveniência da instrução criminal, seja a fim de assegurar a participação inclusive de testemunhas protegidas, seja em razão de o paciente ter permanecido foragido por quase 2 anos.
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